Os sócios da A.A.E. são agrupados nas seguintes categorias:
- · Honorários;
- · Beneméritos;
- · De mérito;
- · Efetivos;
- · Correspondentes;
- · Praticantes.
Direitos dos sócios:
- Constituem direitos dos sócios em situação regular:
- a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- b) Propor Sócios;
- c) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais ou nomeado para qualquer cargo ou comissão, nos termos estatutariamente definidos;
- d) Examinar, nos cinco dias que precedem a respetiva reunião da Assembleia Geral, o Orçamento, o Plano de Atividades e o Relatório e Contas da Direção, bem como verificar o essencial da escrita da A.A.E. e os documentos com interesse para a sua apreciação;
- e) Receber um exemplar os Estatutos.
Nota: O sócio ao completar seis meses de atraso no pagamento de quotas será eliminado se, depois de avisado por carta registada, não regularizar a sua situação no prazo de trinta dias.