Direitos dos Sócios

Os sócios da A.A.E. são agrupados nas seguintes categorias:

  • · Honorários;
  • · Beneméritos;
  • · De mérito;
  • · Efetivos;
  • · Correspondentes;
  • · Praticantes.

Direitos dos sócios:

  1. Constituem direitos dos sócios em situação regular:

  • a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  • b) Propor Sócios;
  • c) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais ou nomeado para qualquer cargo ou comissão, nos termos estatutariamente definidos;
  • d) Examinar, nos cinco dias que precedem a respetiva reunião da Assembleia Geral, o Orçamento, o Plano de Atividades e o Relatório e Contas da Direção, bem como verificar o essencial da escrita da A.A.E. e os documentos com interesse para a sua apreciação;
  • e) Receber um exemplar os Estatutos.

Nota: O sócio ao completar seis meses de atraso no pagamento de quotas será eliminado se, depois de avisado por carta registada, não regularizar a sua situação no prazo de trinta dias.